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Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses

 

O código de ética é o que permite “estabelecer a atividade numa classe profissional”, nesse sentido, “a criação de um código de ética constitui-se como um meio fundamental para salvaguardar o bom nome da psicologia, promovendo a confiança do público em geral, bem como de todos os outros profissionais.” (Ricou, 2014, p. 19-20)

O psicólogo (incluindo o psicólogo da educação) deve conhecer muito bem o código deontológico da ordem dos psicólogos, mas também as leis nacionais, que direta ou indiretamente são aplicáveis à prática profissional. “Por vezes, o próprio código de ética pode entrar em conflito com a lei vigente, sendo que nesse caso o profissional deverá dar a conhecer, a quem de direito” e pedir auxilio na sua decisão. (APA, 1992, citado por Ricou, 2014) Também deverá conhecer as regras e regulamentos das instituições onde presta serviços (Ricou, 2014, p. 185). Simultaneamente nenhum código é suscetível de uma aplicação mecânica por parte dos profissionais, requerendo-se destes uma prática reflexiva e responsável, integradora crítica dos normativos éticos, atenta à singularidade de cada situação e contexto, conhecedora dos normativos legais existentes e das suas obrigações para com eles (Ricou, 2014).

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